Desempenho das fachadas e o ruído ambiental

Recentemente uma construtora me solicitou um trabalho para verificar a “acústica de um apartamento” devido a reclamações de moradores. Como a construção do empreendimento iniciou antes de 2013, ela não é obrigada a seguir os preceitos da norma NBR 15575 – Edificações habitacionais – Desempenho, porém deve respeitar a norma NBR 10152 – Níveis de Ruído para Conforto Acústico.

Como realizamos as duas verificações, desempenho e conforto, medimos os níveis sonoros externos à edificação para poder classificar a mesma conforme as 3 classes de ruído da norma de desempenho. Devido à proximidade de uma via de elevado tráfego e o elevado nível sonoro externo, classificamos o empreendimento como Classe de ruído III o que implica na fachada ter um desempenho mínimo de 30 dB.

Um problema comum está no conflito entre o zoneamento da cidade e os níveis sonoros existentes. Como em muitas cidades, a lei daquele município não é clara quanto aos níveis sonoros a serem respeitados. Porém, é possível enquadrar o local conforme a norma NBR 10151 e então definir os limites de ruído permitidos. Aqui cabe ressaltar que a norma de desempenho parte do princípio que os níveis sonoros externos estão de acordo com a legislação.

Voltando ao caso inicial, o nível de ruído interno ao dormitório que avaliamos não estava de acordo com a norma NBR 10152, mas também não estava de acordo o nível sonoro externo em relação à norma NBR 10151. Pensando nessa situação, qual seria a parcela de responsabilidade do poder público perante a essa situação?

É muito comum medir níveis sonoros comunitários acima dos limites definidos em legislação. Isso cria um problema para a construtora e os projetistas de acústica, pois, embora existam normas e leis regulando os níveis sonoros conforme o zoneamento urbano, cada projeto é único e dependente da qualidade das medições acústicas realizadas para basear os projetos.

Veja a matéria da revista Construção e Mercado, do portal PINI, a respeito dessa situação.

Por Vítor Litwinczik

Falta de mapas acústicos públicos cria insegurança jurídica para incorporadores

Iniciativas das prefeituras são pontuais, e cenário não deve mudar no curto prazo

Por Tatiane Mouradian e Gustavo Coltri – Edição 171 – Outubro/2015

Mapa ruído, cartografia acústica, carta acústica, desempenho da fachada.

Cores identificam diferentes níveis de ruído nos mapas; na figura, azul-marinho e vermelho indicam áreas mais barulhentas

A NBR 15.575 colocou o desempenho acústico no centro das preocupações das incorporadoras, e os mapeamentos de ruído passaram a ser mais demandados pelo mercado no entorno de terrenos edificáveis. Embora as pesquisas sobre paisagem acústica sejam importantes elementos para a gestão sonora das cidades, ainda há poucas ações das prefeituras no sentido de oferecer cartas acústicas, e aquelas em andamento são ainda incipientes. As iniciativas dos empreendedores, no entanto, não garantem a eles segurança jurídica.

‘Se eu, isoladamente, contratar um consultor, ele terá que fazer um relatório tecnicamente muito bem respaldado, e ainda corro o risco de dizerem que medi o ruído no horário que me favorecia. Você sempre pode ser questionado em algo unilateral. Quando há uma medição oficial, por mais que ela não seja perfeita, é oficial, então ninguém questiona’, diz Fabio Villas-Bôas, integrante do Comitê de Tecnologia e Qualidade do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (SindusCon-SP) e coordenador da comissão de estudos de revisão da NBR 15.575/2013.

A Rossi Residencial costuma homologar três empresas especializadas na realização de mapas acústicos quando está projetando edifícios e registra em cartório os laudos com níveis de ruído apurados, de acordo com Marcelo Nogueira, gerente de qualidade na empresa. Os estudos também têm, evidentemente, importância prática: ‘Eles auxiliam no dimensionamento da fachada em suas diversas faces e nos pavimentos. Em determinados casos, a rotação da torre ou a mudança de posição do caixilho auxiliam na melhoria do conforto acústico dos dormitórios’.

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