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Laudo de ruído comunitário |
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Algumas cidades como Florianópolis, São Paulo, Rio de Janeiro, Vitória e Brasília, exigem dos empreendedores uma Certidão de Tratamento Acústico, geralmente expedida pelo orgão responsável pelo meio ambiente da cidade – no caso da capital catarinense pela Fundação Municipal de Meio Ambiente (Floram). Este laudo apresenta um diagnostico da situação acústica do empreendimento em termos de incomodidade para a comunidade. | | | Para verificar se um estabelecimento comercial está gerando ruído acima do previsto pela norma NBR 10151 e legislação local, ou seja, para realizar um Laudo de Ruído Comunitário, é necessário fazer medições de niveis de ruído nas proximidades do estabelecimento conforme descrito na própria norma. Juntamente com esses dados é informado no laudo detalhes construtivos, planta/croqui do estabelecimento e recomendações para correção acústica, caso necessário. | | A tabela a seguir apresenta os níveis de critérios de avaliação para ambientes externos, segundo a norma NBR 10151:2000, em dB(A). | TIPOS DE ÁREAS | DIURNO | NOTURNO | | Áreas de sítios e fazendas | 40 | 35 | | Área estritamente residencial, urbana, de hospitais ou de escolas | 50 | 45 | | Área mista, predominantemente residencial | 55 | 50 | | Área mista, com vocação comercial e administrativo | 60 | 55 | | Área mista, com vocação recreacional | 65 | 55 | | Área predominantemente industrial | 70 | 60 | | Alguns cuidados a serem observados ao solicitar a realização do Laudo de Ruído: | | - Verifique se o equipamento utilizado possui certificado de calibração. Todo equipamento de medição de Nível de Pressão Sonora deve ser calibrado a cada 2 anos. Sem este certificado, o resultado do laudo não tem validade. - As medições devem ser realizadas por profissionais habilitados pelo CREA. Apenas estes profissionais podem garantir os resultados de uma medição. O Laudo de Ruído deve ser acompanhado da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do profissional responsável pelas medições. | | - Procure fazer o Laudo com o seu estabelecimento em situação real de funcionamento. Ter um Laudo de Ruído não implica em estar livre de fiscalização. Caso ocorram reclamações, fiscais da prefeitura têm o dever de realizar uma nova vistoria para verificar os resultados do laudo emitido. Por isso as medições devem ser realizadas em situações reais de funcionamento para que os níveis de ruído medidos representem situações reais. | Entre em contato e solicite um orçamento. | voltar.
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